Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 21 de março de 2016, que aprovou a planta parcelar n.º D3L1- E-202-13-06C e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Douro Litoral - A41/IC24 - Picoto (IC2)/Nó da Ermida (IC25) - Trecho 1 - Argoncilhe/Nó A32/A41, e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da
AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., de 14 de janeiro de 2009, na qualidade de concessionária no contrato de concessão cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho de Sua Excelência o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas n.º 2311/2016 (2.ª série), de 1 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, ao abrigo do artigo 8.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril de 2015, e nos termos da Base 21, anexa ao Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução das obras do referido lanço, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
Mais declaro autorizar a AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., na qualidade de concessionária da concessão do Douro Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, identificadas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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Mapa de áreas
A41 - Auto-estrada A41/IC24 : Picoto (IC2)/Nó da Ermida (IC25)
Argoncilhe/Nó A32/A41
Desenho D3L1-E-202-13-06C
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310675633