O Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de trabalhadores 4 (quatro)
2 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal - 17,50 horas semanais-4 horas diárias ou 10 horas semanais - 2 horas diárias
5 - Remuneração horária prevista: 3,67(euro).
6 - Duração do contrato - de 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente Aviso; conhecimento da realidade escolar e educativa e comprovado desempenho positivo nas respetivas funções.
9 - Formalização das candidaturas:
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de
Escolas Carlos Gargaté, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Praceta Frederico Freitas - Quintinhas, 2821-002 Charneca de Caparica, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para verificação; Registo Criminal, Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional e Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado.
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2(FP)
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12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores escolaridade obrigatória ou curso equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3 e de acordo com o ponto 8 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.
b) 18 Valores período de tempo superior 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.
c) 16 Valores período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.
d) 10 Valores Experiência no exercício de funções exigidas noutra realidade e contexto.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:
a) 20 Valores: Formação num total de, pelo menos, 250 horas;
b) 18 Valores: Formação num total de, pelo menos, 180 horas;
c) 16 Valores: Formação num total de, pelo menos, 120 horas;
d) 14 Valores: Formação num total de, pelo menos, 75 horas;
e) 10 Valores: Formação num total de, até 30 horas;
12.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria da Graça Castro Q.F. Dinis Carvalha
Vogais efetivos: Teresa Maria Abecasis P. Gonçalves Santos e Maria de Lurdes Valente Gama Martins
Vogais suplentes: Maria Angela Pires Veiga
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
14.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018".
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, sendo dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e num jornal de expansão nacional.
9 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.
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