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Despacho 7367/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 7367/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes, da classe de condutores mecânicos de automóveis:

9307516 João Afonso Relvas Martins

9308016 Ana Isabel Santos Couto

9307616 José António Almeida Alves Isabelinha

9309616 Rodrigo José Falé Mousinho

9308316 Celcides da Luz Cosme

que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças condutores mecânicos de automóveis, em 17 de julho de 2017, com data de antiguidade referida a 3 de janeiro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9310615 primeiro-grumete V RC Rodolfo Miguel Hortência Pereira.

28 de julho de 2017. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-almirante.

310684024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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