O Decreto-Lei 30/2012, de 9 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, a qual estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria uma autoridade reguladora competente, a Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (Comrsin).
A Comrsin é uma entidade independente que tem como missão garantir a preservação e a promoção da segurança das instalações nucleares no território nacional, assegurando as funções que lhe sejam legalmente atribuídas, definindo com independência a orientação das suas atividades e exercendo os necessários poderes de regulação e de supervisão, e funciona junto da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 30/2012, de 9 de fevereiro, que a Comrsin é composta por três membros, designados, a título individual, pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e da saúde, por um período de cinco anos, renovável, de entre personalidades de reconhecido mérito no meio académico, científico e técnico.
Considerando que o Professor Doutor António Carlos de Sá Fonseca, designado pelo Despacho 4382/2012, de 20 de março, como membro da Comrsin, cessou o seu mandato em 20 de março de 2017, mantendo-se em funções até à designação do novo membro, importa proceder à designação de um novo membro desta entidade reguladora.
Considerando, ainda, que se encontram em elaboração os trabalhos com vista à transposição da Diretiva n.º 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes (BSS), a qual implica uma profunda alteração do quadro regulador da proteção radiológica em Portugal e, designadamente, a restruturação das entidades com competências nesta área, entende-se que a nova designação deve ser efetuada pelo período necessário à restruturação da Comrsin e bem assim que o referido membro deve ser um conhecedor do processo de transposição em causa.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 30/2012, de 9 de fevereiro, designo, sob proposta do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ouvidos os Ministros da Saúde e do Ambiente, como membro da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (Comrsin), o licenciado Pedro Manuel Horta do Rosário, coordenador dos trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva n.º 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, tendo em conta a sua competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação, como decorre da nota curricular que se publica em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A presente designação é efetuada pelo período de tempo necessário à restruturação da Comrsin.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Nota curricular
Dados Biográficos:
Nome: Pedro Manuel Horta do Rosário
Data e local de nascimento: Beja, 20 de março de 1979
Habilitações e atividade académica:
2002 - Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Física e Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 15 valores.
Entre outubro de 2005 e abril de 2006 - Frequentou o Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and Safety of Radiation Sources da Agência Internacional de Energia Atómica, tendo concluído todo o programa de formação com sucesso e obtido a classificação de «A» no respetivo projeto final. Frequentou ainda diversas atividades de formação da Agência Internacional de Energia Atómica, destacando-se o Regional Training Course on the Control of Public Exposure from Environmental Radioactivity, em 2005, e o Regional Training Course on Assessment of Occupational Exposure due to Intakes of Radionuclides, em 2007.
2009 - Diploma de Formação Avançada em Segurança e Proteção Radiológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 17 valores.
2012 - Conclusão, com classificação final de 17,3 valores, da Formação Inicial para Técnicos Superiores, do Instituto Nacional de Administração, I. P.
2015 - Concluiu com sucesso a edição anual do Nuclear Law Institute, da Agência Internacional de Energia Atómica (curso de formação em Direito Nuclear destinado a juristas e a técnicos com outras especialidades associadas à regulação dos sectores de proteção radiológica e segurança nuclear).
Desde 2004 desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, integrando atualmente a carreira de Técnico Superior na sua Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção de Serviços de Promoção da Saúde e Prevenção da Doença. No âmbito das competências de Autoridade Técnica de Intervenção da Direção-Geral da Saúde, para além de integrar a resposta a situações reais, participou em vários exercícios sobre emergências radiológicas, tanto nacionais como internacionais, abrangendo os âmbitos safety e security, tendo representado a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões técnicas junto da Agência Internacional de Energia Atómica e da Comissão Europeia.
Para além das funções habituais ligadas à área de proteção radiológica na Direção-Geral da Saúde, desempenhou ainda um conjunto de atividades em cooperação com outros serviços daquela entidade, sendo de destacar a integração do Grupo Operativo da Gripe, task-force a que foi atribuída, em 2010, a Medalha de Serviços Distintos, grau «ouro», do Ministério da Saúde.
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