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Portaria 37/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amares.

Texto do documento

Portaria 37/2013

de 30 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Amares foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2000, de 1 de julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Amares, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 8 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Amares.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amares, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Amares.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de janeiro de 2013.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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