A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 41/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. a assumir o encargo com a Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda., referente ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise e à repartição dos respetivos encargos.

Texto do documento

Portaria 41/2013

A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas, para prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

No âmbito do sistema convencionado, compete a nível regional às respetivas Administrações Regionais de Saúde, avaliadas as necessidades da prestação de cuidados de saúde às populações e os recursos existentes, proceder à celebração de convenções.

No âmbito das suas competências a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., entende proceder à celebração de convenção com a Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, licenciada nos termos do previsto no Decreto-Lei 505/99, de 20 de novembro, a qual aceita celebrar a convenção para tratamentos no âmbito da hemodiálise.

A convenção a celebrar observa os termos e condições do Clausulado Tipo para Prestação de Cuidados de Saúde na área da Diálise, aprovado por despacho 7001/2002, com as alterações introduzidas pelo despacho 4325/2008, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 35 de 19 de fevereiro de 2008, e através deste republicadas, e será válida por um período inicial de 5 anos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1-Fica autorizada a Administração Regional de Saúde do Norte, IP a assumir um encargo até ao montante de (euro) 10.540.134,20 (dez milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e quatro euros e vinte cêntimos), decorrente da aceitação da adesão da Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda. ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:

. Ano 2013: 2.108.026,84 (euro)

. Ano 2014: 2.108.026,84 (euro)

. Ano 2015: 2.108.026,84 (euro)

. Ano 2016: 2.108.026,84 (euro)

. Ano 2017: 2.108.026,84 (euro)

2-A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3-Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas do orçamento da Administração Regional de Saúde, do Norte, I.P., inscritas no ano de 2013 e a inscrever nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

16 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206687794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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