Por ordem superior se torna público que, em 16 de novembro de 2012, a República do Gana depositou, nos termos do artigo 33.º do Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão ao Tratado, concluído em Genebra, em 20 de dezembro de 1996.
O Tratado entrará em vigor no Gana em 16 de fevereiro de 2013.
Portugal é Parte do Tratado, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 81/2009, ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 77/2009, ambos publicados em Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação a 14 de dezembro de 2009, conforme Aviso 15/2010, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.