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Despacho 1479/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Designa mestre Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo para exercer o cargo de subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 1479/2013

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) o Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, procedeu a uma reestruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tendo em vista a concretização dos objetivos de promoção da melhoria organizacional, de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos.

Neste contexto, torna-se necessário assegurar a efetiva direção da ACT através da designação do titular do cargo de subinspetor-geral previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de procedimento concursal efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

1. Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, o mestre Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013.

18 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro

Santos Pereira.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo Nacionalidade: portuguesa Data de nascimento: 12 de março de 1955 2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1979;

Pós-graduação em Ciências do Trabalho no ISCTE, 2000;

Mestrado em Direito das Empresas, especialização em Direito do Trabalho no ISCTE- Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, 2010.

3 - Atividade profissional:

Inspetor do trabalho da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), de setembro de 1980 a junho de 1990.

Subdelegado na IGT/Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT), de junho de 1990 a setembro de 1996.

Subinspetor-geral do IDICT, setembro de 1996 a maio de 1999.

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, de novembro de 1999 a maio de 2002.

Subinspetor-geral da IGT, de agosto de 2004 a maio de 2007.

Inspetor do trabalho na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de maio de 2008 a novembro de 2010 Adjunto do Gabinete da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, março a outubro de 2010.

Subinspetor-geral da ACT, de novembro de 2010 até à presente data.

206692856

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/24/plain-306427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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