Por Acórdão do Conselho Jurisdicional Nacional da Ordem dos Farmacêuticos de 18 de abril de 2017, foi deliberado por unanimidade aplicar a sanção disciplinar de suspensão da atividade profissional pelo período de seis meses à Senhora Dr.ª Rossana Marina Soares da Costa, titular da Carteira Profissional n.º 16713, por violação dos deveres ínsitos no artigo 87.º c) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos aprovado pelo Decreto-Lei 288/2001, aplicável à data da ocorrência dos factos e do artigo 16.º c) do Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos.
A medida disciplinar de suspensão, que implica a proibição do exercício da atividade farmacêutica ou a prática de atos próprios da profissão, tem início no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
18 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Jurisdicional Nacional, Maria Margarida Duarte Ramos Caramona.
310676168