A WIZZ Air Hungary Légiközlekedési Korlátolf Felelõsségu Társaság, com sede em 1103 Budapest, Köér utca 2/A.B.ép.II-V, Hungria, requereu autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa - Kiev - Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração, nos termos do n.º 4.5.1 da Deliberação 1745/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, que à WIZZ Air Hungary Légiközlekedési Korlátolf Felelõsségu Társaság, é concedida autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa - Kiev - Lisboa.
24 de julho de 2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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