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Despacho 7346/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, do cargo de Diretor de Serviços de Administração Marítima, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 7346/2017

Nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado, designadamente, por necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.

Através do Despacho 5885/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, o licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho foi designado para exercer o cargo de Diretor dos Serviços de Administração Marítima, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a dia 19 de maio de 2015.

Recentemente, com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos e a garantir uma gestão interna mais eficaz e coordenada procedeu-se a uma alteração da estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao nível das respetivas unidades flexíveis, com especial incidência nas unidades flexíveis da Direção dos Serviços de Administração Marítima, que foi objeto do Despacho 5132/1017, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 111, de 8 junho de 2017.

Estas alterações organizativas resultaram da necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão da identificada direção de serviços, designadamente, reforçando a partilha dos recursos disponíveis e promovendo a interação e articulação entre as respetivas unidades flexíveis, numa estratégia concertada de trabalho em equipa, focada na melhoria da sua atuação e da sua capacidade de resposta, norteadas por parâmetros de eficiência, eficácia e qualidade.

Assim, no sentido de imprimir uma nova orientação à gestão da Direção de Serviços de Administração Marítima e salvaguardar o regular e normal funcionamento da DGRM, em face das alterações organizativas, entretanto adotadas, justifica-se, ao abrigo do disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, do cargo de Diretor de Serviços de Administração Marítima, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da DGRM.

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho foi ouvido em sede de audiência prévia sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, por despacho de 26 de junho de 2017, do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), determinou, ao abrigo do disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, do cargo de Diretor de Serviços de Administração Marítima, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, com efeitos a 30 de junho de 2017.

28 de julho de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310676727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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