Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, José Luís Carvalho Teixeira, as seguintes competências:
Subdiretor:
Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;
Superintender o funcionamento do refeitório, buffet, reprografia e papelaria;
Superintender todas as atividades do PTE;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;
Fazer despacho do expediente;
Intervir na organização dos horários e serviço do pessoal não docente;
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes e das turmas;
Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;
Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
11 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria Manuela Martins Lopes.
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