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Portaria 23/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.( IPQ, I. P.)

Texto do documento

Portaria 23/2013

de 24 de janeiro

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 540/2007, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 888/2010, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 11 de dezembro de 2012.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IPQ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Normalização;

b) Departamento de Metrologia;

c) Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade;

d) Departamento de Administração Geral.

2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até três unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Departamento de Normalização

Compete ao Departamento de Normalização, abreviadamente designado por DNOR:

a) Exercer as funções de Organismo Nacional de Normalização, representando o IPQ, I. P., nos órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de normalização;

b) Promover, no respeito pelos princípios de normalização internacionalmente reconhecidos, a constituição de comissões técnicas portuguesas de normalização (CT) e de outras formas de apoio à atividade de normalização e, bem assim, proceder ao reconhecimento e qualificação de organismos de normalização sectorial (ONS), segundo as regras e procedimentos instituídos;

c) Coordenar a rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas portuguesas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ);

d) Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade;

e) Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses;

f) Coordenar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização;

g) Proceder à integração no acervo normativo nacional das normas europeias, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização;

h) Editar as normas e outros documentos normativos portugueses, aprovados pelo IPQ, I. P., o respetivo catálogo bem como outros produtos de natureza normativa com eventual colaboração dos ONS e realizar as competentes ações promocionais;

i) Promover a venda de normas e outros documentos normativos, nacionais, europeus e internacionais prestando técnica informação técnica correspondente, nomeadamente a referente à aplicabilidade e atualização dos mesmos;

j) Participar nos trabalhos das organizações europeias e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenham sido atribuídos a Portugal;

k) Promover a dinamização do subsistema da normalização procurando o envolvimento e participação no desenvolvimento e utilização das normas por parte dos agentes económicos com especial enfoque nas pequenas e médias empresas (PME), entidades representativas da sociedade civil, do ambiente, da segurança, dos consumidores, da saúde, da comunidade académica e científica e outras partes interessadas;

l) Promover a sensibilização e formação no domínio da normalização técnica, nos diferentes setores da sociedade portuguesa, nomeadamente ensino e PME, bem como integrar projetos europeus ou internacionais que visem o mesmo objetivo;

m) Gerir e manter atualizado o acervo normativo nacional, assegurando o acesso ao mesmo por parte dos interessados.

Artigo 4.º

Departamento de Metrologia

Compete ao Departamento de Metrologia, abreviadamente designado por DMET:

a) Exercer as funções de Instituição Nacional de Metrologia, representando o IPQ, I. P., nos órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de metrologia b) Promover a dinamização do subsistema de metrologia, realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade direta do IPQ, I. P., bem como promover e coordenar a realização dos padrões nacionais descentralizados, e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades;

c) Desenvolver e participar em projetos europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico;

d) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar como laboratório de referência em programas de comparações nacionais;

e) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades;

f) Realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência;

g) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar legislação nacional de controlo metrológico;

h) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;

i) Efetuar a realização das respetivas operações de controlo metrológico, salvo nos casos em que, reconhecida a sua necessidade, essa competência tenha sido delegada em entidades qualificadas para o efeito;

j) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;

k) Promover ações de sensibilização junto das entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, educação, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspetos metrológicos nas suas atividades, nomeadamente de natureza regulamentar;

l) Colaborar com as entidades nacionais com atribuições de fiscalização, nos aspetos metrológicos;

m) Realizar ações de formação técnica no domínio metrológico;

n) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela conservação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., e promovendo a recolha de outro espólio metrológico de interesse histórico;

o) Realizar ações de divulgação da história metrológica nacional e assegurar o acesso público ao Museu.

Artigo 5.º

Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da

Qualidade

Compete ao Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, abreviadamente designado por DAESPQ:

a) Promover a dinamização e desenvolvimento do subsistema da qualificação através das entidades e organizações que integram o SPQ;

b) Promover e dinamizar Comissões Setoriais e outras estruturas da qualidade integradas no SPQ, preparando e gerindo o calendário das respetivas ações e reuniões, bem como organizando eventos, designadamente encontros, workshops e seminários;

c) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção e reconhecimento da qualidade numa perspetiva integradora das suas componentes, nomeadamente através de prémios de excelência e outros;

d) Promover e apoiar iniciativas com vista a medir a qualidade dos produtos e serviços disponíveis no mercado nacional por via da satisfação dos clientes;

e) Organizar e pôr à disposição dos agentes económicos, das entidades interessadas, do público em geral e dos serviços internos, documentação e informação, no âmbito das atividades do IPQ, I. P., e assegurar a gestão da biblioteca;

f) Assegurar a promoção e divulgação da qualidade e dos conceitos que lhe estão associados através da organização ou participação em, seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos e atividades similares;

g) Providenciar a prestação de serviços de design e apoio gráfico a todos os serviços, assegurando a imagem do IPQ, I. P., através de meios de comunicação e publicações, potenciando sempre que possível as novas tecnologias de comunicação e informação;

h) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e do SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a divulgação de entidades qualificadas e produtos e sistemas certificados no âmbito do SPQ;

i) Proceder à conceção de ações de formação no domínio da qualidade e dos conceitos que lhe estão associados, desenvolvendo as ações necessárias à sua realização;

j) Desenvolver atividades de consultoria e apoio técnico a nível nacional e internacional e intervir em projetos de cooperação, designadamente com países terceiros e países de expressão portuguesa;

k) Garantir e desenvolver a qualidade e as suas metodologias, através do estabelecimento de protocolos e parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com a universidade e outras estruturas científicas e tecnológicas;

l) Gerir as diretivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ, I. P., bem como promover ações de divulgação, esclarecimento, sensibilização e formação sobre a marcação CE e sua importância para o mercado e agentes económicos;

m) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das diretivas comunitárias no que diz respeito à notificação e qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados membros permanentemente informados dos organismos notificados no âmbito de cada diretiva;

n) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento dos operadores económicos e entidades do SPQ, bem como medidas de apoio à qualidade em atividades produtivas e de exportação, designadamente PME;

o) Gerir os projetos de investimento apresentados no âmbito de programas comunitários, tendo em vista a concessão de incentivos a projetos dinamizadores da qualidade em articulação com os objetivos do SPQ;

p) Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio;

q) Realizar os procedimentos necessários ao cumprimento do Principio do Reconhecimento Mútuo enquanto ponto de contacto de produto (PCP) do MEE e coordenador da rede de PCP dos diversos Ministérios.

Artigo 6.º

Departamento de Administração Geral

Compete ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do IPQ, I. P.;

b) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação do IPQ, I. P., e a realização do respetivo plano anual;

c) Elaborar o balanço social;

d) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;

e) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;

f) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho do IPQ, I. P.;

g) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

h) Assegurar a gestão do aprovisionamento;

i) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário;

j) Assegurar a gestão do parque gráfico e do parque de viaturas;

k) Manter organizado o sistema de expediente geral, incluindo o expediente externo, e assegurar o atendimento geral;

l) Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;

m) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito das atividades do IPQ, I. P., garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação;

n) Proceder ao planeamento, programação e fiscalização das ações de manutenção preventiva e corretiva indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das instalações e equipamentos;

o) Assegurar a execução e cumprimento dos requisitos sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/24/plain-306415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 540/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-13 - Portaria 888/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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