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Aviso 13/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República do Vanatu depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, concluída em 9 de setembro de 1886, revista em Paris a 24 de julho de 1971 e modificada em 28 de setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 13/2013

Por ordem superior se torna público que, em 27 de setembro de 2012, a República do Vanatu depositou, nos termos do artigo 29.º da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção concluída em 9 de setembro de 1886, revista em Paris a 24 de julho de 1971 e modificada em 28 de setembro de 1979.

A Convenção entrou em vigor no Vanatu em 27 de dezembro de 2012.

Nessa mesma data, a República do Vanatu tornou-se Membro da União Internacional para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (União de Berna), instituída pela Convenção de Berna.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para adesão, pelo Decreto 73/78, publicado em Diário da República, 1ª Série, n.º 170, de 26 de julho de 1978, tendo depositado o respetivo instrumento de adesão em 10 de outubro de 1978, conforme Aviso publicado em Diário da República, 1ª série, n.º 1, de 26 de janeiro de 1979.

Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Decreto 73/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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