Por ordem superior se torna público que, em 27 de setembro de 2012, a República do Vanatu depositou, nos termos do artigo 29.º da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção concluída em 9 de setembro de 1886, revista em Paris a 24 de julho de 1971 e modificada em 28 de setembro de 1979.
A Convenção entrou em vigor no Vanatu em 27 de dezembro de 2012.
Nessa mesma data, a República do Vanatu tornou-se Membro da União Internacional para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (União de Berna), instituída pela Convenção de Berna.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para adesão, pelo Decreto 73/78, publicado em Diário da República, 1ª Série, n.º 170, de 26 de julho de 1978, tendo depositado o respetivo instrumento de adesão em 10 de outubro de 1978, conforme Aviso publicado em Diário da República, 1ª série, n.º 1, de 26 de janeiro de 1979.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.