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Aviso 12/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, adotada em Bruxelas, no Reino da Bélgica, a 10 de maio de 1952.

Texto do documento

Aviso 12/2013

Por ordem superior se torna público que, em 16 de novembro de 2011, a Ucrânia depositou, nos termos do artigo 11º da Convenção, junto Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo do Reino da Bélgica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, adotada em Bruxelas, no Reino da Bélgica, a 10 de maio de 1952.

O instrumento de adesão da Ucrânia está sujeito à seguinte reserva:

"A Ucrânia reserva-se o direito de não aplicar as disposições da Convenção relativas aos navios de guerra e outros navios do Estado utilizados para fins não comerciais.»

De acordo com o artigo 12º da Convenção, a adesão da Ucrânia entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.

Portugal é parte da Convenção, aprovada por Decreto-Lei 41007 publicado em Diário do Governo, 1ª série, nº 38, de 16 de fevereiro de 1957, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 4 de maio de 1957, conforme Aviso, publicado em Diário do Governo, 1ª série, nº 122, de 17 de maio de 1957.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-02-16 - Decreto-Lei 41007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação as Convenções Internacionais para unificação de certas regras relativas á Competência Civil em matéria de abalroação, á competência penal em matéria de abaolroação e outros acidentes de Navegação e sobre o arresto de Navios do Mar, assinadas em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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