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Despacho 1221/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Determina que o dístico de identificação do sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina segue o modelo "CECOD VR2 pictogram", proposto pelo comité europeu de fabricantes de equipamentos para medição de combustíveis e derivados (CECOD), tal como constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 1221/2013

O Decreto-Lei 90/2012, de 11 de abril, que transpôs a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço, prevê, nos n.os 6 e 7 do artigo 5.º, que nas estações de serviço que tenham instalado um sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina seja obrigatoriamente afixado um dístico na própria unidade de abastecimento de gasolina ou na sua proximidade, com vista a informar os consumidores da existência do referido sistema, cujo modelo é definido por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Com vista a proporcionar aos utilizadores que se deslocam no espaço europeu uma mais fácil identificação do sistema em causa, opta-se pela adoção de um modelo acordado no âmbito do comité europeu de fabricantes de equipamentos para medição de combustíveis e derivados (CECOD).

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 90/2012, de 11 de abril, determino o seguinte:

1 - O dístico de identificação do sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina segue o modelo "CECOD VR2 pictogram", proposto pelo comité europeu de fabricantes de equipamentos para medição de combustíveis e derivados (CECOD), tal como constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, e obedece às seguintes especificações:

a) Forma quadrangular com dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm;

b) O pictograma deve ser constituído por:

i) Bocal de recuperação de vapores, simbolizado por um círculo de setas representando a reciclagem dos vapores libertados a partir de reservatórios de veículos durante o processo de abastecimento;

ii) CxHy - fórmula química para indicar que o sistema recupera compostos orgânicos voláteis (hidrocarbonetos);

iii) Representação de uma pistola de abastecimento.

2 - Nas estações de serviço que tenham instalado um sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina sem sistema automático de monitorização, o círculo de setas referido no número anterior será aberto, de acordo com o modelo A previsto no anexo;

3 - Nas estações de serviço que tenham instalado um sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina com sistema automático de monitorização, o círculo de setas será fechado, de acordo com o modelo B previsto no anexo;

4 - O dístico deve ser colocado na própria unidade de abastecimento de gasolina ou na sua proximidade, de modo a ser visível por quem utilize essa unidade de abastecimento, e deve ser impresso sobre papel autocolante com a resistência adequada às condições ambientais e às limpezas normais aplicadas a estes equipamentos.

18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Pedro Henriques Gomes Cabral.

ANEXO

(ver documento original)

Notas

Fundo: Branco.

Setas: Azuis ou cinzentas. As setas poderão ter uma coloração uniforme ou ser esbatidas de um nível de cor para o seguinte, em qualquer direção. Referência do azul-escuro: Pantone 640C/RAL 5015 ou equivalente.

Corpo da pistola de abastecimento: Diferentes tons de cinzento.

Símbolo CxHy: Preto.

Desde que seja mantida a legibilidade adequada do dístico para o uso pretendido, os fabricantes poderão optar:

a) Pelos tons de cinzento a utilizar;

b) Pela cor preta ou cinzenta da pistola;

c) Pela forma ou estilo da pistola.

206674655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto-Lei 90/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço, estabelecendo medidas destinadas a reduzir a quantidade de vapores de gasolina emitidos para a atmosfera.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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