Por ordem superior se torna público que, em 4 de outubro de 2012, a República da Somália depositou, nos termos do Artigo XX da Convenção de Cooperação Aduaneira, junto do Governo do Reino da Bélgica, país depositário, o seu instrumento de adesão à Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira sobre a Alteração da Convenção Para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, concluída em Bruxelas, no Reino da Bélgica, a 30 de junho de 2007.
Portugal é Parte da Convenção aprovada, para ratificação, pelo Decreto 39006, publicado no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 24 de novembro de 1952, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de janeiro de 1953, conforme Aviso publicado no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 30 de junho de 1953.
Portugal é Parte da mesma Recomendação aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 84/2009, ambos publicados no Diário da República n.º 173, 1.ª série, de 7 de setembro de 2009, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 7 de outubro de 2009, conforme Aviso 106/2009, publicado no Diário da República n.º 204, 1.ª série, de 21 de outubro de 2009.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.