Por ordem superior se torna público que, em 22 de outubro de 2012, a República do Panamá depositou, nos termos do artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, junto do Secretário-Geral da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção, aprovada em Genebra, a 2 de dezembro de 1961 e revista a 10 de novembro de 1972, em 23 de outubro de 1978 e a 19 de março de 1991.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada pelo Decreto 20/95 publicado no Diário da República, 1.ª série A, n.º 156, de 8 de julho de 1995, tendo depositado o respetivo instrumento de adesão a 14 de setembro de 1995, conforme Aviso 12/96 publicado em Diário da República, 1.ª série A, n.º 1, de 2 de janeiro de 1996.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.