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Aviso 9535/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais

Texto do documento

Aviso 9535/2017

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 6 de julho do corrente ano, nos termos das disposições conjugadas das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro) e f) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro) alterou o artigo 3.º-A do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º-A

Pagamento em prestações

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3 - ...

4 - No caso das taxas inerentes às operações urbanísticas, e sendo o valor da liquidação superior a 50.000,00 (euro), o seu pagamento pode ser fracionado nos seguintes termos:

a) Até ao limite máximo de seis prestações, semestrais e sucessivas;

b) O pagamento da primeira prestação deve ser efetuado no momento da emissão do título.

5 - (Anterior n.º 4)

6 - (Anterior n.º 5)

7 - (Anterior n.º 6)

8 - (Anterior n.º 7)

9 - (Anterior n.º 8)

A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor decorridos quinze dias úteis sobre a sua publicação na 2.ª série do Diário da República - nos termos previstos no artigo 12.º do mesmo Regulamento.

27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

310672822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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