Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 6 de julho do corrente ano, nos termos das disposições conjugadas das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro) e f) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro) alterou o artigo 3.º-A do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Pagamento em prestações
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - No caso das taxas inerentes às operações urbanísticas, e sendo o valor da liquidação superior a 50.000,00 (euro), o seu pagamento pode ser fracionado nos seguintes termos:
a) Até ao limite máximo de seis prestações, semestrais e sucessivas;
b) O pagamento da primeira prestação deve ser efetuado no momento da emissão do título.
5 - (Anterior n.º 4)
6 - (Anterior n.º 5)
7 - (Anterior n.º 6)
8 - (Anterior n.º 7)
9 - (Anterior n.º 8)
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor decorridos quinze dias úteis sobre a sua publicação na 2.ª série do Diário da República - nos termos previstos no artigo 12.º do mesmo Regulamento.
27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
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