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Aviso 9527/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Loures

Texto do documento

Aviso 9527/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal de Loures

Tiago Farinha Matias, vereador da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 333/2013, de 30 de outubro de 2013, torna público, em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 191.º, em articulação com o artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) e ainda nos termos do Artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Câmara Municipal de Loures, na 96.ª reunião ordinária realizada em 09 de agosto de 2017, deliberou submeter a discussão pública a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, fixando o prazo de 15 dias úteis, com inicio a partir do 5.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República.

A referida alteração ao Plano Diretor Municipal não está sujeita a Avaliação Ambiental nos termos do n.º 4 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).

Esta proposta, acompanhada pelo relatório de alterações e pelas atas das conferências decisórias do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt, e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, em Loures, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.

Todos os interessados podem formular por escrito as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Loures, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e em www.cm-loures.pt.

As participações devem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio para o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4 r/c, 2674 -501 Loures, ou para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Planeamento Municipal de Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana, discussaopublica_dpru@cm-loures.pt.

9 de agosto de 2017. - O Vereador, Tiago Matias.

610711345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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