Produção de efeitos da sanção disciplinar de despedimento
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), notifica-se Silvério Manuel Rodrigues Campos, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Castelo Branco, que na sequência de processo disciplinar, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião extraordinária realizada em 20 de junho de 2017, deliberou por unanimidade, precedido de escrutínio secreto, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias, após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da LTFP.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de zelo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 297.º, da Lei atrás citada.
Informa-se ainda que da referida deliberação cabe recurso nos termos da Lei.
26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
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