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Aviso 9519/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Produção de efeitos da sanção disciplinar de despedimento

Texto do documento

Aviso 9519/2017

Produção de efeitos da sanção disciplinar de despedimento

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), notifica-se Silvério Manuel Rodrigues Campos, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Castelo Branco, que na sequência de processo disciplinar, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião extraordinária realizada em 20 de junho de 2017, deliberou por unanimidade, precedido de escrutínio secreto, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias, após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da LTFP.

A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de zelo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 297.º, da Lei atrás citada.

Informa-se ainda que da referida deliberação cabe recurso nos termos da Lei.

26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

310676865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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