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Aviso 9515/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração de plano de pormenor

Texto do documento

Aviso 9515/2017

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de 24 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para a elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos de FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda., conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, por mais sete meses.

27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Deliberação

Município de Arruda dos Vinhos

Em reunião de Câmara de vinte e quatro de julho de dois mil e dezassete foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de dezoito de julho de dois mil e dezassete, que a seguir se transcreve:

«Em reunião de 28 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal deliberou, de acordo com o artigo 76.º do mesmo diploma, dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda. a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Vale da Arpana", com a área de 10200 m2, confrontando a norte com António Além, a sul com estrada e Manuel Luís Conceição Ferreira, a nascente com caminho e a poente com JJC Imobiliária, SA, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3054/20101125 e inscrito na matriz sob o artigo 41 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 2105 m2, confrontando a norte e nascente com JJC Imobiliária, SA a sul com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda. e a poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3084/20110606 e inscrito na matriz sob o artigo 59 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 3130 m2, confrontando a norte com António Além, a sul e nascente com JJC Imobiliária, SA e poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3204/20140422 e inscrito na matriz sob o artigo 61 secção R da freguesia de Arranhó e sobre os prédios urbanos denominados por "Casal das Galhofas", com a área de 1477,24 m2, confrontando a norte com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda., sul, nascente e poente com caminho público, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1596/20090702 e inscrito na matriz sob o artigo 1503 da freguesia de S. Tiago dos Velhos e por "Nossa Senhora da Ajuda", com a área de 2657,58 m2, confrontando a norte com JJC Imobiliária S. A., sul com Maria de Jesus da Conceição Silva Lourenço, nascente com caminho público e poente com Variante à E.N. 115, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3025/20100623 e inscrito na matriz sob o artigo 2720 da freguesia de Arranhó.

Nessa deliberação foi estabelecido um prazo de 7 meses para a execução do plano de pormenor, com início a 28 de dezembro de 2016 e fim a 28 de julho de 2017.

Este período de tempo compreende todos os procedimentos desde a primeira deliberação até à aprovação do plano de pormenor pela Assembleia Municipal, incluindo pareceres das entidades e inquérito público, tal como se encontra no cronograma dos termos de referência.

Após entrada em contacto com o requerente o mesmo manifestou que continua a haver interesse no prosseguimento do processo pelo que se poderá prorrogar o prazo.

Considerando que se aguarda a apresentação de uma proposta de plano para apreciação, seguindo-se aprovação da Câmara Municipal, conferência decisória, período de concertação, inquérito público, parecer final e aprovação da proposta pela Câmara Municipal e aprovação final pela Assembleia Municipal e que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido,

Nestes termos, proponho que:

A Câmara Municipal delibere a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Operador de Gestão de Resíduos, FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda., por mais sete meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio

27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

610679498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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