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Edital 593/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos

Texto do documento

Edital 593/2017

Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35, do anexo I à Lei 75/2013, de 12/9, e nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, torna público que, em reunião ordinária de 18/07/2017, a Câmara deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.

Assim, torna-se público que o referido Projeto de Regulamento, encontra-se disponível ao público na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Arouca, durante o horário normal de expediente, bem como nas sedes das Freguesias do Concelho e na internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara de Arouca, remetidas por via postal ou entregues na Praça do Município, 4540-001 Arouca, ou através de correio eletrónico para geral@cm-arouca.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser publicado do Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

28 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

310676687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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