Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 99.º-A aditado ao referido diploma legal, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro de 2016, (OE/2017), torna-se público que por meu despacho datado de 13 de julho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com inicio em 01 de agosto de 2017 da trabalhadora Carla Sofia Fialho Figueira, ficando integrada na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à posição remuneratória 2 e nível 15, atualmente no montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da Tabela Remuneratória Única.
27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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