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Despacho 7313/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração Plano de Estudos ao grau de licenciatura em Turismo - ESTGV, do IPV

Texto do documento

Despacho 7313/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada em reunião do dia 20/01/2017 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, publicado através do Despacho 15822/2011, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 223, de 21 de novembro.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 734/2011/AL01 em 06/07/2017.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º - B do decreto-lei supra referido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018.

25 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Maria Paula Carvalho.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Turismo

5 - Área científica predominante: Turismo

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Ciclo de estudos em Turismo

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310671218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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