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Despacho 7295/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7295/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Atos de gestão de recursos humanos

No âmbito de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno;

1.4 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;

1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.9 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 19 de julho de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24.07.2017 - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310673284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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