Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Atos de gestão de recursos humanos
No âmbito de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno;
1.4 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.9 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 19 de julho de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
24.07.2017 - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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