Acórdão (extrato) n.º 430/2017
5 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla "PPM.PURP" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Funchal: "FUNCHAL FORTE";
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
24 de julho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170430.html?impressao=1
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