De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria Teresa Fernandes Pires, as seguintes competências:
1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;
2 - Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar;
3 - Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico;
4 - Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
5 - Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação das Atividades de Apoio à Família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
6 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
7 - Superintender o processo relativo às provas de aferição e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames. Inclui-se nesta competência a designação das equipas associadas à implementação das provas de aferição e exames;
8 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;
9 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
10 - Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
11 - Articular com o Município de Aveiro as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
12 - Articular com as entidades promotoras a componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
13 - Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nas escolas básicas com educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
14 - Organizar, em articulação com os coordenadores de escola, os processos de substituição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico a faltar por períodos de curta duração;
15 - Representar a Diretora em projetos e atividades com a autarquia, Universidade de Aveiro ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação em vigor, pela adjunta Maria Teresa Fernandes Pires desde o dia 4 de julho de 2017.
25/07/2017. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
310678777