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Anúncio 144/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela de São Sebastião, incluindo o património móvel integrado, no Largo de São Sebastião, Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 144/2017

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela de São Sebastião, incluindo o património móvel integrado, no Largo de São Sebastião, Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 22 de fevereiro de 2017, e posterior proposta de alteração do Departamento dos Bens Culturais de 21 de junho de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela de São Sebastião, incluindo o património móvel integrado, no Largo de São Sebastião, Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despachos, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem a classificar e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Mafra, www.cm-mafra.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

3 de julho de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310677529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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