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Despacho 7238/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada

Texto do documento

Despacho 7238/2017

Delegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Brigada Mecanizada, Major-General Luís Nunes da Fonseca, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimentos agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.

3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.

4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 10 de julho de 2017 e até à publicação do mesmo.

5 - O presente despacho produz efeitos até à data da posse do próximo titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.

18 de julho de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, general.

310675155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062665.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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