Despacho 7222/2017, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
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Fonte: Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18.
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Data:
2017-08-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Chefe de Unidade de Operações Conjuntas na Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, à Inspetora Coordenadora Superior Ana Cristina Ascensão Jorge
Despacho 7222/2017
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Chefe de Unidade de Operações Conjuntas na Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, à Inspetora Coordenadora Superior Ana Cristina Ascensão Jorge, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de novembro de 2017.
10 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 4 de julho de 2017. -
A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.
310713987
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3062647.dre.pdf .
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