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Despacho 7222/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Chefe de Unidade de Operações Conjuntas na Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, à Inspetora Coordenadora Superior Ana Cristina Ascensão Jorge

Texto do documento

Despacho 7222/2017

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Chefe de Unidade de Operações Conjuntas na Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, à Inspetora Coordenadora Superior Ana Cristina Ascensão Jorge, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de novembro de 2017.

10 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 4 de julho de 2017. -

A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

310713987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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