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Despacho 896/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova o pedido de adesão ao Programa II do Programa de Apoio à Economia Local(PAEL) e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Mira.

Texto do documento

Despacho 896/2013

A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.

O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

O Município de Mira tinha pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012.

O pedido de adesão apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal que incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo, até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o respetivo Plano, devendo o Município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet e em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao Programa e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.

Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, da Lei 43/2012, de 28 de agosto e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, determina-se o seguinte:

1. É aprovado o pedido de adesão ao Programa II do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Mira.

2. É autorizada a concessão de um empréstimo do Estado no montante de (euro) 1.403.777,87 e maturidade de 14 anos, nos termos da minuta de contrato apresentada pela Comissão de Análise do PAEL.

3. Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do plano de ajustamento financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente previstas.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

24552012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 43/2012 - Assembleia da República

    Cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) à data de 31 de março de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-14 - Portaria 281-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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