A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.
O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
O Município de Mira tinha pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012.
O pedido de adesão apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal que incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo, até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o respetivo Plano, devendo o Município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet e em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao Programa e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.
Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, da Lei 43/2012, de 28 de agosto e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, determina-se o seguinte:
1. É aprovado o pedido de adesão ao Programa II do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Mira.
2. É autorizada a concessão de um empréstimo do Estado no montante de (euro) 1.403.777,87 e maturidade de 14 anos, nos termos da minuta de contrato apresentada pela Comissão de Análise do PAEL.
3. Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do plano de ajustamento financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente previstas.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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