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Despacho 864/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Torres Vedras, com vista à regularização da implantação de três condutas de abastecimento de água á povoação de Ereira.

Texto do documento

Despacho 864/2013

Com vista à regularização da implantação de três condutas de abastecimento de água à povoação de Ereira, veio a Câmara Municipal de Torres Vedras requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 2 (duas) parcelas de terreno localizadas no concelho de Torres Vedras (freguesia de Maxial).

Considerando o Despacho de 29 de novembro de 2010 da então Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, exarado na Informação n.º 248/DAJC/10 da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do então Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Considerando que o meu Despacho 11913/2012, de 21 de agosto de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de setembro de 2012, nas áreas identificadas na subalínea ii) da alínea a) do número 2, contém uma desconformidade face ao peticionado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes das informações n.º DSO.DEJ/20/2012, de 23 de fevereiro de 2012, e n.º 01/GJ/2012, de 11 de outubro de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Torres Vedras.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 2.195,00 m2, e implica:

a) As parcelas ficam oneradas com caráter permanente pela constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo:

i) A Norte do reservatório, com 1.028,00 m2, com uma faixa com 414,00 metros de comprimento e 2,48 metros de largura, com 1,24 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

ii) A Nascente do reservatório, com 1.167,00 m2, com uma faixa com 121,00 metros de comprimento e 8,15 metros de largura, com 4,075 metros para cada lado do eixo georreferenciado (A,B), com a área de 986,00 m2, e uma faixa com 76,00 metros de comprimento e 2,38 metros de largura, com a área de 181,00 m2 e 1,19 metros de largura ao eixo georreferenciado (C,D);

b) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

c) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade;

d) A proibição de plantio de árvores e arbustos;

e) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e a planta a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da Câmara Municipal de Torres Vedras, sita na Avenida 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da Câmara Municipal de Torres Vedras.

6 - Revogar o meu Despacho 11913/2012, de 21 de agosto de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de setembro de 2012.

29 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

MAPA DE SERVIDÕES

ABASTECIMENTO DE ÁGUA À EREIRA

(ver documento original)

206661516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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