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Aviso 709/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna públicos os valores da taxa de certificação a cobrar, em 2013, pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora - Varosa.

Texto do documento

Aviso 709/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2013, os valores da Taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, são os constantes do quadro seguinte:

Taxa de Certificação

(ver documento original)

Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capac./vol. 0,75 cl.

5 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

206662578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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