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Despacho 862/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, para a prática dos atos respeitantes ao procedimento do Concurso Público para a adjudicação da instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho 862/2013

Considerando que o Estado Português, lançou, através do Anúncio de Procedimento n.º 3616/2009 de 28 de julho, publicado no Diário da República, II Série, n.º 144, de 28 de julho de 2009, e Anúncio de Concurso n.º 209556/2009, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 143, de 29 de julho de 2009, um Concurso Público para a adjudicação da instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que, no âmbito do referido procedimento, a Viatel, Tecnologias de Comunicação S.A. foi designada adjudicatária através do Despacho do Senhor Secretário de Estado, Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações datado de 7 de junho de 2010;

Considerando que nos termos da alínea a) do número 16.2 do Programa do Concurso, a Viatel, Tecnologias de Comunicação S.A. comprometeu-se a constituir uma entidade, que, em caso de adjudicação, viria a ser a entidade responsável pela instalação, gestão, exploração e manutenção da Rede de Alta Velocidade da Região Autónoma da Madeira, tendo sido constituída, deste modo, pela Viatel, a Fibroglobal - Comunicações Electrónicas, S.A.;

Considerando, que nos termos do Código dos Contratos Públicos, nos casos em que a celebração do contrato implique a sua redução a escrito, a respectiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar depois de comprovada a prestação da caução pelo adjudicatário, ao qual compete igualmente a outorga do contrato.

Assim,

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 3.º, 36.º, 109.º e 302.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação:

1. As competências para a prática dos atos respeitantes ao procedimento do Concurso Público para a adjudicação da instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira, incluindo as competências necessárias para a aprovação da minuta do contrato e a assinatura do mesmo;

2. As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do acompanhamento da execução do contrato de Contrato para a Instalação, Gestão, Exploração e Manutenção de uma Rede de Comunicações Eletrónicas de Alta Velocidade na Região Autónoma da Madeira;

3. Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde o dia 28 de junho de 2011, até à publicação do mesmo.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

10 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206670742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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