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Portaria 740-BO/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos Condes de Figueira, na Calçada da Graça, 1 a 1-D, e na Calçada de Santo André, 2 a 14, Lisboa, freguesia da Graça, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-BO/2012

O Palácio dos Condes de Figueira constitui um dos mais notáveis exemplares da arquitetura residencial urbana pré-terramoto ainda existentes na zona da Graça.

O imóvel, de origem quatrocentista mas muito alterado nos séculos XVII e XVIII, encontra-se adossado às muralhas fernandinas do Castelo de Lisboa, integrando um dos seus troços. O seu volume destaca-se na colina, marcando a paisagem da cidade. A robustez da construção é realçada pelos fortes cunhais e portal principal em rusticado.

Na sua vizinhança erguem-se ainda outros edifícios de grande interesse histórico e arquitetónico, sendo a malha urbana envolvente digna de nota pelo contexto que fornece ao Palácio.

A classificação do Palácio dos Condes de Figueira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, a sua conceção arquitetónica e urbanística, a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio dos Condes de Figueira, na Calçada da Graça, 1 a 1-D, e na Calçada de Santo André, 2 a 14, Lisboa, freguesia da Graça, concelho e distrito de Lisboa., conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25502012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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