A Quinta do Lage terá sido fundada no século XII. Ao corpo primitivo da casa, de que não restam vestígios, foram acrescentadas as torres e a capela, nos séculos XVII e XVIII. A casa é um exemplar da arquitetura solarenga do Minho.
De planta em L, dividida em dois pisos, a Casa da Lage apresenta fachada principal aberta para o pátio interior, com escadaria de acesso ao portal, coberto por alpendre com colunata. A capela possui um portal de verga reta com frontão contracurvado. A fachada posterior é enquadrada pelas duas torres, com o corpo central definido por janelas com varandim de ferro, e um corpo lateral com arcada no piso térreo e alpendre no superior.
A classificação da Casa e Quinta da Lage reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25482012