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Portaria 740-BM/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 740-BM/2012

A Quinta do Lage terá sido fundada no século XII. Ao corpo primitivo da casa, de que não restam vestígios, foram acrescentadas as torres e a capela, nos séculos XVII e XVIII. A casa é um exemplar da arquitetura solarenga do Minho.

De planta em L, dividida em dois pisos, a Casa da Lage apresenta fachada principal aberta para o pátio interior, com escadaria de acesso ao portal, coberto por alpendre com colunata. A capela possui um portal de verga reta com frontão contracurvado. A fachada posterior é enquadrada pelas duas torres, com o corpo central definido por janelas com varandim de ferro, e um corpo lateral com arcada no piso térreo e alpendre no superior.

A classificação da Casa e Quinta da Lage reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25482012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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