Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria
Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na Lei 75/2013, n.º 2 do artigo 56.º, e no Decreto-Lei 80/2015, no n.º 3 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 76.º, n.º 1 do artigo 89.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião de 13 de julho de 2017, item 3, deliberou:
Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria, determinando a abertura do período de Participação Pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República;
Considerar que não se justifica a sujeição deste plano a avaliação ambiental estratégica;
Celebrar contrato de planeamento para a elaboração do referido plano, procedendo à abertura do respetivo período de Discussão Pública, pelo prazo de 10 dias úteis, a iniciar 5 dias após a data de publicação no Diário da República.
A proposta de contrato, a deliberação e os respetivos termos de referência encontram-se disponíveis para consulta na página da Internet www.cm-stirso.pt e no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano ou sobre a proposta de contrato, podem ser realizadas na página da Internet www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através do endereço de correio eletrónico dpua@cm-stirso.pt.
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
Deliberação
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião de 13 de julho de 2017, item 3, deliberou dar início ao procedimento de elaboração Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria, determinando a abertura do período de Participação Pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
610667711