Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho datado de 06 de julho de 2017, e na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior - Arquiteto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04 de outubro de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando colocado na 2.ª posição e 15.º nível remuneratórios, da carreira geral de Técnico Superior, com o seguinte trabalhador, com efeitos a 10 de julho de 2017:
André Miguel Barreira Mimoso Lopes.
O período experimental, na modalidade Período Experimental do vínculo, inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 240 dias, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 46.º da LTFP, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito que procede, no final, à sua avaliação, Determino para os efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri, ao qual compete fazer a avaliação final do período experimental correspondente ao contrato celebrado com o candidato acima identificado, tenha a seguinte composição:
Presidente - Eng.º Nuno Laboreiro Meira de Amorim
1.º Vogal efetivo - Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo
6 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Victor Manuel Alves Mendes.
310668546