Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, nos termos previsto no n.º 7, do artigo 123.º e artigo 191.º, articulado com o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 92.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, na sessão de 27.06.2017, uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Góis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2003.
Mais se torna público que a alteração aprovada se consubstancia na alteração dos artigos 35.º e 36.º do respetivo Regulamento.
10 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
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Regulamento do Plano Diretor Municipal de Góis
[...]
Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
2 - Nos espaços florestais de uso múltiplo admitem-se a exploração de massas minerais, os usos agrícola, pastoril e agroflorestal tradicionais podendo também ser objeto de medidas de reconversão agrária. Devem em ambos os casos, serem apresentadas as suas caraterísticas por forma a garantir o equilíbrio ambiental e paisagístico.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 - [...]
Artigo 36.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Construção de apoio à atividade da exploração de massas minerais.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
QUADRO N.º 8
[...]
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