Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 7 de julho de 2017, deliberou aprovar uma proposta, que lhe foi submetida por este órgão executivo, de alteração da alínea i) do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Social no Município de Barcelos, que assim passa a ter a seguinte redação:
«i) O requerente/agregado familiar auferir um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 71,56 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).»
13 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
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