Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 7 de julho de 2017, deliberou aprovar uma proposta, que lhe foi submetida por este órgão executivo, de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos, que assim passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Condições gerais de acesso à atribuição de apoio
1 - Constituem condições de acesso à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) O requerente/agregado familiar auferir um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 71,56 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem prejuízo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 10.º;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...»
12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
310635335