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Edital 586/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração ao PDM da Amadora

Texto do documento

Edital 586/2017

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 89.º e 115.º e ss. do Decreto-Lei 80/15 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) e 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, que a Câmara Municipal da Amadora, em Reunião de Câmara de 28 de junho de 2017, e de acordo com deliberação tomada nessa data, aprovou a abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal da Amadora, por um período de 15 dias úteis.

A alteração em causa traduz-se una introdução de um novo artigo no Regulamento do Plano Diretor Municipal da Amadora, com a seguinte redação:

«Artigo 33.º-A

Categoria de espaço de uso especial

Espaço de infraestruturas estruturantes

1 - O espaço de uso especial para infraestruturas estruturantes encontra-se delimitado na carta de ordenamento, e destina-se a equipamentos abrangidos pelo regime extraordinário de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro.

2 - Os parâmetros urbanísticos definidos para cada lote/parcela, são os seguintes:

Coeficiente volumétrico de 5 m3/m2;

Afastamento mínimo da construção nos limites laterais do lote de 5 m;

Altura máxima de fachada: 19 m»

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 89.º, n.º 2 do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados podem consultar a proposta de alteração e demais documentação que a consubstanciou no Departamento de Administração Urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.

4 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

610656185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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