Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 02/2005 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 21 de junho de 2017.
As alterações em causa traduzem-se em:
Redução da área do lote n.º 2 em 1.481,55 m2 em relação ao aprovado e integração desta área no domínio público;
Aumento da área de implantação do lote 2 em 2.621,11 m2 ao nível da cota de referência, em relação ao aprovado, a Norte e a Nascente, mantendo-se a implantação no lote ao nível das caves;
Transferência de área bruta de construção do lote 3 para o lote 2, isto é, redução da área bruta de construção no lote 3 em 675,00 m2 e aumento da área bruta de construção no lote 2 em 675,00 m2, não alterando a área máxima de construção aprovada para a totalidade dos dois lotes;
Diversos ajustes na rede viária com as consequentes alterações de várias infraestruturas, introdução da possibilidade de acesso viária a uma nova entrada na área destinada a serviços do lote 2, para quem acede pelo IC16 e ainda diversos ajustes na estrutura verde;
Reajustamento das redes de infraestruturas de subsolo, nomeadamente redes de abastecimento de água, incêndios, esgotos, gás, eletricidade e ITED, em função das alterações da rede viária.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 06/91 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
27 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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