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Despacho 7203/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de divisão dos Serviços da Presidência

Texto do documento

Despacho 7203/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Académica, Drª Carla Durana Monteiro Xambre, na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira, Drª Gina Sofia Moreira Carlos, no Chefe de Divisão do Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas, Arqtº Jorge Manuel Lucas Simões Martinho, na Chefe de Divisão do Departamento de Planeamento e Auditoria, Drª Cristiana da Luz Cunha Tourais, na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, no Chefe de Divisão do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, Engº José Luís Mendonça da Silva, e no Chefe de Divisão do Departamento de Compras e Aprovisionamento, Dr. Luís Filipe Mendes Sol, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo Departamento:

Autorização de alterações ao plano de férias;

Justificação de faltas;

Autorização de deslocações em serviço na área urbana de Coimbra que não envolvam encargos.

24.07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310670749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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