Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, alterados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, estabeleço as seguintes delegações de competências:
1 - Na Administradora da Universidade, Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Atos de gestão geral:
1.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
1.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
1.2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
1.2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
1.2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
1.2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1.3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
1.3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25 000, cumpridas as formalidades legais;
1.3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
1.3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
1.3.5 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
1.3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos;
1.4 - Delegação de assinaturas: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
1.5 - Subdelegação de competências: fica a ora delegada autorizada a subdelegar no diretor de serviços administrativos as competências por mim delegadas no n.º 1.3.2 do presente despacho.
2 - Na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
2.2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;
2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
2.4 - Homologar as avaliações de desempenho;
2.5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
2.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
2.7 - Dirigir o procedimento e decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudos a estudantes da Universidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, republicado, com a atual redação, pelo Despacho 5404/2017, de 30 de maio;
2.8 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.11 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
2.12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2.13 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
2.14 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
2.15 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelas administradoras desde o dia 26 de fevereiro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.
24 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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