Acórdão (extrato) n.º 442/2017
3 - As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS - Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.
Assim, atento o referido no citado Acórdão 366/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/CDC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães: "JUNTOS POR GUIMARÃES"
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 24 de julho de 2017. - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170442.html?impressao=1
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