Acórdão (extrato) n.º 434/2017
3 - A falta de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS - Partido Popular (CDS-PP) indicados no mencionado Acórdão, foi ultrapassada por documento junto ao requerimento referido supra, a saber, por extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular (CDS-PP), de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião.
Assim, atento o referido no citado Acórdão 365/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla "CDS-PP.MPT.PPM" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Sines: "Unidos pelos Sineenses";
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 24 de julho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170434.html?impressao=1
310673179